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Imóveis excluídos com sucesso
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Confira os documentos necessários para locação.

Imóveis novos ou usados (urbanos)

Escritura pública de compra e venda(quando da aquisição do lote);

Certidão de inteiro teor;

Certidão negativa de ônus do imóvel;

Histórico vintenário;

Carnê/talão de iptu, com certidão negativa de débitos expedida pela prefeitura municipal;

Certidão negativa de débitos condominiais (apartamentos,kitinetes,lofts,flats);

Imóveis novos ou usados (rurais)

Escritura pública de compra e venda(quando da aquisição do lote);

Certidão de inteiro teor;

Certidão negativa de ônus do imóvel;

Histórico vintenário;

CCIR-Certificado de cadastro de imóvel rural quitado;

Certidão negativa de multas florestais emitida pelo instituto ambiental (secretaria do meio ambiente) em nome dos vendedores;

Certificado de regularidade fiscal de imóvel rural expedido Pelo INCRA - Receita federal;

Cinco últimos talões do INCRA/ITR - quitados;

Documentação de sub-divisão do imóvel(se necessário);

Documentos pessoais de vendedores e compradores - (Pessoa física):

RG (do casal se for o caso);

CPF (do casal se for o caso);

Certidão de casamento (se for o caso);

Certidão de separação ou divórcio, conforme o estado civil;

Registro de escritura e pacto antenupcial (Para casados à partir de 31/12/1977 pelos regimes de comunhão universal de bens e de separação total de bens.

Em caso de não averbação da escritura de pacto antenupcial encaminhar ao registro no ato da 1.º aquisição).

Documentos pessoa jurídica

Contrato social, alterações contratuais, estatutos, atas de eleição de diretoria, conforme o caso;

Cartão do CNPJ/MF (antigo CGC/MF);

Certidão negativa do INSS (se for vendedor/outorgante) verificar validade;

Certidão de quitação de tributos e contribuições federais administrados pela secretaria da receita federal (se for vendedor/outorgante) verificar validade;

RG;

CPF;

Qualificação completa do representante legal da pessoa jurídica;

Certidão do FGTS;

Outras certidões

Certidão negativa da dívida ativa da fazenda nacional;

Certidão de quitação de tributos e contribuições federais expedida pela receita federal;

Certidões dos 1.º, 2.º e 3.º cartórios de distribuição(cível, criminal,familiar);

Certidão negativa de débito fiscal expedido pela prefeitura do nome do proprietário;

Certidão negativa de impostos estaduais;

Certidão da justiça federal;

Certidão negativa do INSS para pessoa jurídica(se for pessoa física é necessário que se faça declaração que não é vinculado ao INSS como empregador);

Certidão da justiça do trabalho;

Observações

1. Fornecer ao tabelião o valor a ser escriturado, bem como as condições de pagamento no caso de parcelamentos.

2. Apresentar, ou solicitar ao tabelião que providencie a emissão de todas as demais certidões exigidas pela Lei 7433 e Decreto 93240, ou, o comprador deverá informar que dispensará as referidas certidões, assumindo os riscos decordocumentes, o que constará do texto da respectiva escritura.

Sites das certidões

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